Categoria: Contas aprovadas

Aracatu: TCM detecta déficit orçamentário e aprova contas da prefeitura

TCM detecta déficit orçamentário e aprova contas da prefeitura de Aracatu
Prefeita de Aracatu, Braulina Lima Silva (PV).

Na sessão desta terça-feira (20), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Aracatu, referentes ao ano de 2023, da responsabilidade de Braulina Lima Silva (PV).

Segundo informou o TCM, entre as ressalvas, a relatoria destacou a ocorrência de déficit orçamentário; ausência de recursos para cobrir despesas de curto prazo e de “restos a pagar”; não aplicação do percentual mínimo de 15% dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAT); e omissão na cobrança de ressarcimentos imputados a agentes políticos do município.

O município de Aracatu apresentou – em 2023 – uma receita de R$64.374.132,05 e uma despesa realizada de R$66.381.596,36, o que resultou em um déficit de R$2.007.464,31. As despesas com pessoal representaram 40,51% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a istração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 29,24% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 78,51% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 21,17% nas ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%.

Após a aprovação do voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito com multa de R$ 5 mil à gestora em razão das falhas registradas no relatório técnico. Cabe recurso da decisão.

Rio do Antônio: Contas aprovadas pela Câmara Municipal

Contas aprovadas pela Câmara de Rio do Antônio

Na sessão da última quarta-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) votaram pela regularidade – ainda que com ressalvas – das contas da Câmara Municipal de Rio do Antônio, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Reginaldo Reis Dos Santos.

A principal ressalva anotada pelos técnicos foi a precária disponibilidade pública de editais das contas dos Poderes Executivo e Legislativo – que não foram publicadas conjuntamente, em descumprimento ao disposto nas constituições federal (art.31) e estadual (art.63 e art.95).

A gestão teve gastos de R$ 1,8 milhão. As despesas orçamentárias empenhadas alcançam R$ 2.289.296,60, em cumprimento ao limite previsto na Constituição Federal. As despesas com pessoal foram de R$ 1.261.435,96, correspondente ao percentual de 2,24%, em cumprimento ao limite de 6% previsto na Lei. Cabe recurso da decisão.

Contas de 2023 da Prefeitura de Mortugaba são aprovadas

Contas de 2023 da Prefeitura de Mortugaba são aprovadas

Na sessão desta quinta-feira (08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram a aprovação com ressalvas – à Câmara de Vereadores – das contas da Prefeitura de Mortugaba, referente ao ano de 2023, da responsabilidade de Heráclito Luiz Paixão Matos.

As ressalvas são referentes à ocorrência de déficit na execução orçamentária; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; e publicação de decretos de alterações orçamentárias irregulares.

O município de Mortugaba arrecadou – sem exercício – recursos no montante de R$ 51.199.073,34 e promoveu despesas no importe de R$ 52.674.882,60, resultando em um déficit de R$ 1.475.809,26. As despesas com pessoal representaram 40,08% da receita corrente líquida, obedecendo ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a istração investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino 26,32% das receitas de impostos e transferências constitucionais, superando o mínimo de 25%; aplicou 74,27% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 70%; e investiu 20,43% em ações e serviços de saúde, quando o exigido era 15%. Pelas ressalvas, os conselheiros imputaram multa de R$ 1 mil ao gestor. Cabe recurso da decisão.